DIREITO QUE CUIDA
A dor que não aparece nos exames também merece cuidado
Da catatonia à refratariedade terapêutica: quando o sofrimento psíquico ameaça a vida e exige respostas da Medicina, do Direito e da sociedade.
Por Larissa Raminho Pimentel de Santana
Há dores que podem ser identificadas em exames de imagem, alterações laboratoriais ou sinais físicos evidentes. Outras, porém, atravessam a existência humana de maneira silenciosa, comprometendo pensamentos, emoções, comportamentos e a própria capacidade de viver com autonomia.
São dores que nem sempre aparecem em uma tomografia, em uma ressonância magnética ou em um exame de sangue. Mas isso não significa que sejam menos reais, menos graves ou menos merecedoras de cuidado.
Uma pessoa pode apresentar exames sem alterações capazes de explicar integralmente seu quadro e, ainda assim, enfrentar um transtorno mental grave. Pode perder a capacidade de realizar atividades cotidianas, deixar de se alimentar, afastar-se das relações familiares ou apresentar alterações comportamentais que exigem acompanhamento contínuo.
Em determinadas situações, o sofrimento se manifesta pelo silêncio e pela ausência de iniciativa. Em outras, pela agitação, pela impulsividade e por uma atividade incessante que compromete o descanso do próprio paciente e de todos ao seu redor.
A ausência de alterações em exames convencionais não significa ausência de doença. E a invisibilidade do sofrimento não diminui sua gravidade.
Essa é uma reflexão necessária não apenas para a Medicina, mas também para o Direito e para toda a sociedade.
Quando a doença se manifesta de diferentes maneiras
Durante muito tempo, o sofrimento psíquico foi cercado por interpretações que confundiam adoecimento com fraqueza, falta de vontade ou incapacidade de enfrentar dificuldades.
Embora a compreensão científica dos transtornos mentais tenha avançado, ainda existem barreiras importantes para o reconhecimento de sua gravidade.
Depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia e outras condições psiquiátricas podem produzir consequências profundas, afetando a autonomia, as relações familiares, a capacidade funcional e, em determinadas circunstâncias, a própria sobrevivência.
Há pacientes que parecem se refugiar em seu próprio mundo, afastando-se progressivamente das relações, das atividades cotidianas e até das pessoas que mais amam. Outros permanecem longos períodos sem iniciativa, negligenciam a higiene, deixam de se alimentar ou apresentam comprometimento tão acentuado da capacidade de agir que atividades essenciais à sobrevivência deixam de ser realizadas.
Existem, ainda, aqueles cujo adoecimento se manifesta de maneira aparentemente oposta.
Em episódios de elevação patológica do humor, como ocorre na hipomania e, de forma mais intensa, na mania, podem surgir aumento expressivo de energia, redução da necessidade de sono, impulsividade e atividade excessiva. Nos quadros mais graves, a agitação e a desorganização do comportamento podem exigir supervisão constante e intervenção médica urgente.
Para quem observa de fora, essas manifestações podem parecer apenas comportamentos incomuns. Para quem convive diariamente com a doença, representam uma realidade muito mais complexa.
São expressões distintas do adoecimento que não podem ser avaliadas por um único padrão.
A gravidade de uma doença não se mede somente pelo que um exame revela, mas também pelo que ela retira da vida de uma pessoa.
Catatonia: quando a ausência de ação pode ameaçar a vida
Entre as manifestações mais graves que podem ocorrer em determinados transtornos psiquiátricos está a catatonia, uma síndrome que compromete funções motoras e comportamentais e pode afetar profundamente a capacidade de movimentação, comunicação e interação do paciente com o ambiente.
Em alguns casos, a pessoa permanece imóvel, apresenta redução acentuada de respostas aos estímulos e deixa de realizar atividades essenciais, como alimentar-se e ingerir líquidos adequadamente. Em outros, podem ocorrer períodos de agitação intensa e alterações motoras importantes.
A catatonia não deve ser confundida com simples isolamento, tristeza ou falta de vontade. Trata-se de uma condição clínica que exige reconhecimento e avaliação médica imediata, podendo estar associada a transtornos psiquiátricos e também a outras doenças.
Quando grave, pode provocar desidratação, desnutrição, complicações decorrentes da imobilidade e alterações sistêmicas potencialmente fatais. Em sua forma maligna, pode apresentar febre, instabilidade autonômica e risco elevado à vida.
É justamente nesse contexto que precisamos compreender que nem toda emergência médica se apresenta por meio de sinais tradicionalmente associados ao perigo.
A ausência de movimento também pode representar uma urgência. O silêncio também pode revelar gravidade. E a incapacidade de realizar atos essenciais à sobrevivência pode colocar a própria vida em risco.
Por isso, reconhecer precocemente a catatonia e assegurar acesso ao tratamento adequado não representa apenas uma medida de cuidado psiquiátrico, mas uma forma concreta de proteção da vida.
Refratariedade terapêutica: quando os tratamentos anteriores não são suficientes
Outro aspecto que merece atenção é a refratariedade terapêutica.
Em determinadas condições psiquiátricas, há pacientes que atravessam sucessivas tentativas medicamentosas sem alcançar melhora clínica satisfatória, apesar da utilização adequada dos tratamentos indicados.
A refratariedade não deve ser compreendida como uma expressão genérica. Sua caracterização depende da condição clínica, dos critérios aplicáveis e da análise do histórico terapêutico.
É necessário compreender quais medicamentos foram utilizados, em quais doses, por quanto tempo, quais respostas foram obtidas e se ocorreram efeitos adversos ou intolerâncias relevantes.
Essas informações são fundamentais porque demonstram que a ausência de melhora não decorre necessariamente da inexistência de tratamento, mas da dificuldade de alcançar uma resposta terapêutica adequada àquele paciente.
Em situações graves, insistir indefinidamente em estratégias que não produziram os resultados esperados pode prolongar o sofrimento e comprometer ainda mais a autonomia, a funcionalidade e a segurança.
A existência de um tratamento não significa, por si só, que ele continue sendo uma alternativa adequada para todos os pacientes.
É nesse momento que a avaliação médica individualizada assume importância decisiva, inclusive para identificar a necessidade de procedimentos terapêuticos específicos.
A eletroconvulsoterapia e a importância do acesso ao tratamento adequado
Entre as possibilidades terapêuticas reconhecidas pela Medicina está a eletroconvulsoterapia, conhecida como ECT.
Apesar de ainda ser cercada por preconceitos e representações equivocadas, a ECT é um procedimento médico realizado sob anestesia, com monitoramento e critérios específicos de indicação e segurança.
Pode representar uma alternativa especialmente importante em determinados quadros de catatonia, depressão grave e outras condições psiquiátricas, inclusive em situações de refratariedade ou quando a gravidade clínica exige uma resposta terapêutica mais rápida.
Na catatonia, por exemplo, a ECT pode integrar as estratégias terapêuticas fundamentais, especialmente em apresentações graves, malignas ou quando outras intervenções não produzem a resposta necessária.
Isso não significa que o procedimento seja indicado para todos os pacientes ou que a refratariedade conduza automaticamente à sua utilização. A decisão depende de avaliação especializada, das condições clínicas, dos riscos e benefícios e da fundamentação do médico responsável.
O ponto essencial é reconhecer que a saúde mental dispõe de tratamentos específicos, cientificamente respaldados, cuja indicação não deve ser desconsiderada por desconhecimento ou preconceito.
Em determinadas circunstâncias, o acesso oportuno a esses procedimentos pode ser decisivo para a recuperação clínica e para a preservação da vida.
Quando a doença ameaça a sobrevivência, o tratamento psiquiátrico deixa ainda mais evidente aquilo que nunca deveria ser esquecido: cuidar da mente também é proteger o corpo e a própria existência.
Quando a família também sofre os efeitos da doença
O impacto de um transtorno mental grave frequentemente ultrapassa a pessoa diagnosticada.
A rotina familiar pode ser completamente reorganizada. Horários deixam de existir, compromissos precisam ser adiados, o trabalho passa a conviver com situações imprevisíveis e o descanso, que deveria ser uma necessidade básica, transforma-se em algo difícil de alcançar.
Há familiares que precisam acompanhar a alimentação, a higiene, a administração de medicamentos e a segurança de alguém que, em determinados momentos, não consegue reconhecer suas próprias limitações.
Outros convivem com noites sucessivas de vigilância, alterações de comportamento, períodos de agitação ou crises que exigem decisões rápidas.
Há também aqueles que acompanham o silêncio prolongado de quem amam, tentando estimular uma pessoa que já não consegue realizar atividades básicas ou expressar adequadamente suas necessidades.
Esse desgaste não é apenas físico. É emocional, psicológico, social e, muitas vezes, financeiro.
Existe uma dimensão pouco compreendida por quem nunca acompanhou de perto uma doença mental grave: a sensação de impotência diante do sofrimento de alguém que se ama.
O afeto permanece. O desejo de ajudar também. Mas nem sempre a dedicação familiar consegue impedir o agravamento da doença ou substituir a necessidade de intervenção especializada.
É importante reconhecer que o familiar não deve ser responsabilizado pela evolução de um transtorno mental, tampouco pode ser transformado no único responsável pelo cuidado.
Quem cuida também precisa de descanso, orientação, acolhimento e proteção.
Não podemos romantizar a sobrecarga familiar, como se o amor fosse suficiente para suprir todas as necessidades de quem enfrenta um transtorno mental grave.
O amor é importante, mas não substitui tratamento, acompanhamento especializado, assistência adequada e uma rede de apoio capaz de compartilhar responsabilidades.
O que o Direito precisa compreender
A Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurando proteção que também alcança integralmente a saúde mental.
A Lei nº 10.216/2001, marco da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelece garantias relacionadas ao tratamento digno, à proteção contra abusos e à assistência adequada às necessidades de cada pessoa.
Entretanto, quando uma demanda de saúde mental chega ao Judiciário, surge um desafio particular: compreender a gravidade de condições que nem sempre podem ser demonstradas pelos instrumentos tradicionalmente associados às doenças físicas.
Um paciente pode apresentar comprometimento significativo da autonomia, incapacidade de manter a própria alimentação ou risco decorrente de alterações graves do comportamento sem que exista um exame de imagem capaz de representar integralmente essa realidade.
Isso exige atenção aos relatórios médicos, à evolução clínica, às tentativas terapêuticas anteriores, aos prejuízos funcionais e aos riscos identificados durante o acompanhamento.
A ausência de um marcador laboratorial específico não deve ser confundida com ausência de evidência clínica.
O Direito não pode exigir que a doença mental se manifeste como uma doença física para reconhecer sua gravidade.
A análise jurídica precisa respeitar a natureza da condição examinada, utilizando os elementos clínicos adequados à sua compreensão.
O relatório médico e a urgência que nem sempre é visível
Nas demandas judiciais envolvendo tratamentos psiquiátricos, o relatório médico individualizado possui importância central.
É por meio dele que o profissional assistente pode demonstrar a evolução da doença, a resposta aos medicamentos utilizados, as tentativas terapêuticas anteriores, os efeitos adversos, os riscos e as razões que justificam determinada conduta.
Em casos de refratariedade ou de quadros graves como a catatonia, essas informações são essenciais para compreender por que determinada intervenção pode ser necessária e quais consequências podem decorrer de seu adiamento.
O conhecimento científico oferece parâmetros indispensáveis para avaliar a eficácia e a segurança dos tratamentos. Entretanto, sua aplicação precisa considerar a realidade clínica individualizada.
O diagnóstico identifica a doença. O relatório médico revela a trajetória de quem convive com ela.
Essa distinção assume relevância ainda maior quando o adoecimento não pode ser adequadamente representado por exames convencionais.
Há também uma dimensão que precisa ser observada: a urgência.
Quando pensamos em situações médicas urgentes, frequentemente imaginamos acidentes, hemorragias, alterações cardíacas ou outros acontecimentos acompanhados de sinais físicos evidentes.
Mas existem quadros psiquiátricos em que o risco se manifesta de outras formas.
Uma pessoa que deixa de se alimentar ou de ingerir líquidos adequadamente pode desenvolver complicações clínicas graves. Outra, em estado de intensa agitação ou desorganização comportamental, pode estar exposta a riscos relevantes. Há também situações em que o comprometimento do autocuidado e da percepção da própria condição exige intervenção imediata.
Nem sempre haverá um resultado laboratorial capaz de demonstrar, isoladamente, a dimensão desse risco.
Por isso, nas demandas judiciais, a urgência precisa ser examinada a partir da avaliação clínica individualizada e das consequências concretas que a demora pode produzir.
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na saúde mental, a demonstração desse perigo pode decorrer justamente do histórico clínico, da evolução do transtorno, do comprometimento funcional e dos riscos descritos pelo médico assistente.
Isso não dispensa a análise dos requisitos legais nem a necessidade de fundamentação técnica. Significa reconhecer que o risco psiquiátrico possui características próprias.
A urgência de uma doença não deixa de existir apenas porque não pode ser fotografada por um exame.
O tempo também precisa ser considerado, pois a demora na assistência pode ampliar o sofrimento, agravar a condição clínica e comprometer possibilidades terapêuticas.
A visão da autora
Acredito que um dos maiores desafios do Direito à Saúde Mental seja reconhecer aquilo que nem sempre é imediatamente visível.
Estamos habituados a procurar números, imagens e resultados que confirmem a existência de uma doença. Esses instrumentos são fundamentais em inúmeras situações, mas não representam todas as formas de adoecimento.
Há pacientes que se recolhem em seu próprio mundo, perdendo progressivamente a capacidade de interagir. Outros deixam de realizar atividades essenciais à sobrevivência. Há também aqueles cuja doença se manifesta por uma agitação tão intensa que modifica a rotina e o descanso de toda a família.
Em situações como a catatonia, a própria ausência de ação pode representar risco à vida. Na refratariedade terapêutica, a persistência de quadros graves exige reavaliação das estratégias de tratamento, podendo justificar procedimentos específicos, como a eletroconvulsoterapia, quando clinicamente indicada.
São realidades distintas, mas igualmente merecedoras de atenção, respeito e proteção.
Por trás dessas manifestações existem pessoas que precisam ser compreendidas para além do diagnóstico. E, frequentemente, familiares que enfrentam um desgaste silencioso, marcado pela preocupação, pela responsabilidade e pelo esforço contínuo de oferecer cuidado.
O Direito precisa compreender que a gravidade do sofrimento psíquico não depende exclusivamente de alterações laboratoriais ou de imagem. A avaliação clínica individualizada, a história terapêutica, a capacidade funcional e os riscos concretos precisam ocupar posição central na análise dessas condições, inclusive quando chegam ao Poder Judiciário.
Também precisamos reconhecer que o acesso ao tratamento adequado não pode ser prejudicado por estigmas associados às doenças mentais ou a procedimentos médicos cientificamente reconhecidos.
A dignidade humana não depende da visibilidade da doença. E o direito à saúde não pode ser condicionado à existência de um exame capaz de traduzir integralmente o sofrimento.
É necessário reconhecer a pessoa que adoece, compreender suas necessidades e assegurar que o cuidado não se limite a respostas padronizadas.
Também é necessário olhar para aqueles que permanecem ao seu lado, muitas vezes enfrentando noites difíceis, renúncias silenciosas e preocupações que raramente são percebidas fora do ambiente familiar.
Porque o sofrimento mental pode não aparecer nos exames, mas suas consequências são profundamente concretas.
O cuidado verdadeiro começa quando compreendemos que nem toda doença é visível, mas toda pessoa merece ser vista — inclusive aquela que dedica sua vida a cuidar.
Reflexão da semana
“Há doenças que silenciam o paciente, outras que lhe retiram a capacidade de agir e outras que transformam a inquietação em noites intermináveis. Em todas elas, existe uma pessoa que precisa de cuidado e, muitas vezes, uma família que também precisa ser acolhida.”
Larissa Raminho Pimentel de Santana
Advogada e psicanalista, com atuação em Direito à Saúde e Saúde Mental.
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